Cidadania italiana

Quem Tem Direito?

“Trabalhamos com o reconhecimento da Cidadania Italiana Via Administrativa (quando o requerente vai até a Itália) e também com o reconhecimento da Cidadania Italiana Via Judicial diretamente no Tribunal Competente, seja por Via Materna ou através da Via Paterna (contra as filas consulares)”.

Qualquer pessoa que possa comprovar ser descendente de um antepassado italiano tem direito a solicitar o reconhecimento da Cidadania Italiana, não há limite de gerações.

Existem algumas restrições que impedem o reconhecimento da cidadania italiana.

Erros nas certidões:

Imagine que ao começar a reunir todas as certidões (nascimento, casamento e óbito), você percebe que entre as certidões existem alguns erros ou variações. Isso realmente pode ser um impeditivo para o reconhecimento de sua Cidadania Italiana!

O GRUPO CONSULENZA pode analisar as suas certidões para verificar os erros e/ou alterações.

O processo de correção

Se chama Retificação.

A retificação de documentos é possível judicialmente ou extrajudicialmente. Como será feita a correção vai depender do tipo do erro e como o Cartório de Registro Civil interpretará.

No caso específico de reconhecimento da Cidadania Italiana, quando falamos que devemos retificar os documentos estamos dizendo que os documentos que devem ser apresentados para comprovar a nossa ligação com o Antenato italiano contém erros e/ou alterações e devem ser corrigidos, para que todos os dados fiquem uniformes.
 

Exemplo de Erro: na certidão de nascimento do seu Antenato Italiano, consta que ele se chamava Paolo Tomasi e no Brasil a sua certidão de casamento consta seu nome como Paolo Thomaz.

Perceba que o sobrenome Tomasi é completamente diferente do sobrenome Thomaz e por isso, o oficial do Comune pode ter dúvidas de que se trata da mesma pessoa, correndo grande risco de indeferir o seu Processo.

Não corra riscos de comprometer todo o seu investimento!

O GRUPO CONSULENZA recomenda que na dúvida sempre retifique os documentos do seu Processo que apresentem erros e/ou variações, pois somente desta forma você irá para Itália com a certeza que o seu processo não correra o risco de ser indeferido por um funcionário público italiano. Nós lhe orientamos sé é possível fazer a retificação Extrajudicialmente ou é necessário um Processo Judicial.

Naturalização brasileira

do italiano

A naturalização brasileira do ascendente italiano é um problema para o processo quando o pai se tornou brasileiro antes do nascimento do filho.

Exemplo 1 – Filho nasceu depois da naturalização

Exemplo 2 – Filho nasceu antes da naturalização

A naturalização brasileira iniciou-se sobretudo a partir de 1938 e intensificou-se em 1942. Deste modo, os descendentes de filhos de italianos nascidos no início do Século XX (1900), não precisam se preocupar tanto.

A comprovação da não naturalização brasileira é feita pela emissão de uma certidão online no site do Ministério da Justiça do Brasil.

Filhos de mulheres nascidos antes de 1948

Inicialmente vamos apresentar um exemplo para melhor compreensão:

Giovanni (italiano)
Maria (filha do italiano)
Pedro (filho nascido em 1946)
Miguel (requerente à cidadania italiana)

O problema não está na Srª Maria e sim no filho Pedro que nasceu antes de 1948. Portanto, os senhores Pedro e Miguel não têm direito ao reconhecimento da cidadania italiana por vias administrativas.

Quer saber mais? Entre contato agora mesmo e tire todas as suas dúvidas sobre Cidadania Italiana Via Judicial através do WhatsApp: +39 392 416 4897

Cidadania Italiana Via Judicial

O que você precisa fazer antes de iniciar o seu processo de reconhecimento de cidadania Italiana:

1.  Você precisará da Certidão de Nascimento (Certificato di Nascità) ou Certidão de Batismo (Certificato di Battesimo) do seu Antenato nascido na Itália, precisará também da Certidão de Casamento e da Certidão de Óbito.

2.  Emissão da Certidão Negativa de naturalização (CNN) ou Certidão Positiva de naturalização (CPN) do seu Antenato nascido na Itália.

3.  Deve-se iniciar a busca das certidões brasileiras dos descendentes de linha direta do Italiano (não é necessário esposas e/ou maridos).

4.  Você precisará de todas as certidões (nascimento, casamento e óbito) em INTEIRO TEOR de todos os descendentes da linhagem direta, ou seja, desde o seu Antenato Italiano até o requerente.

5.  Efetuaremos a análise de todas as Certidões Brasileiras e Italianas para a montagem do seu Processo, se todas as certidões estiverem corretas, ou seja, não necessitarem de retificação, seguimos para a fase das traduções e apostilamentos, caso as certidões necessitem de retificações,a nossa equipe jurídica estará pronta para te auxiliar.

 

√ O GRUPO CONSULENZA  conta com atendimento personalizado para os nossos clientes, atendendo as necessidades de cada um.


√ Gerenciamos o seu processo do início ao fim; atuamos em todas as etapas que fazem parte do processo, desde a montagem da pasta dos documentos necessários, até a fase final, que é quando a Dupla Cidadania é reconhecida, seja pela Via Administrativa ou através da Via Judicial.

Assessoria Completa para o Processo de Reconhecimento da Cidadania Italiana Via Administrativa.
  1. Com o nosso serviço de Assessoria você conta com uma equipe especializada, com assessores que residem na Itália, falam Italiano, conhecem os trâmites e a legislação sobre o assunto, conhecem a sistemática dos órgãos Italianos, o requerente terá todo o acompanhamento durante todos os procedimentos exigidos no processo de reconhecimento da cidadania; em hipótese alguma você será solicitado a ir sozinho a qualquer órgão.

  2. Uma das condições legais para o reconhecimento da Cidadania Italiana Via Administrativa é que o requerente seja residente na Itália e para isso a nossa empresa conta com residências próprias para melhor atendê-lo.

  3. Conosco, certamente tudo estará sendo perfeitamente processado conforme o requisito das Leis Brasileira e Italiana, sendo assim, O GRUPO CONSULENZA não possui acordos com Vigiles (oficial que confirma a residência), também não temos quaisquer facilidades (“jeitinho”) no Comune (órgão Italiano onde tramita o processo), ou seja, o processo é extremamente limpo e transparente.

 

Conte com os Nossos Serviços de Assessoria Completa para o Reconhecimento de sua Cidadania Italiana!

Reconhecimento da Cidadania Italiana Via Judicial

Para a Lei italiana não é necessário que o Requerente ou qualquer Familiar viaje para a Itália no caso do reconhecimento da Cidadania Via Judicial; Você e sua Família serão representados pela a nossa Equipe Jurídica que é devidamente registrada na Ordem dos Advogados da Itália.

Apenas o Tribunal Italiano é competente para reconhecer tal direito judicialmente não podendo ser realizado em nenhum Comune Italiano ou Consulado; após deferimento do pedido, o Tribunal Competente expede uma ordem judicial para que o Estado Italiano conceda o reconhecimento da Cidadania Italiana ao requerente.

A boa notícia é que a ação não precisa ser individual, ou seja, uma família que tenha o mesmo antepassado italiano como descendente, todos podem ingressar com uma única ação judicial e dividir os custos do processo, ficando menos custoso ingressar com a ação judicial coletiva, sem a necessidade de ter que se deslocar para a Itália em nenhum momento.

Tratamos tudo absolutamente dentro das leis Brasileira e Italiana, conosco certamente tudo estará sendo perfeitamente processado conforme os requisitos da lei, ou seja, o processo é extremamente limpo e transparente.

Você sabia que pode acompanhar a movimentação do seu processo de Cidadania Italiana Judicial pelo seu Smartphone?

A Justiça Italiana disponibilizou o Giustizia Civile, um aplicativo onde você pode ter acesso a todas as atualizações de seu caso, e tudo o que você vai precisar para acessá-lo, é o número do processo que o nosso advogado irá lhe fornecer logo após dar entrada no Tribunal Competente, o app Giustizia Civile e está disponível para iOS e Android.

GOSTARIA DE MAIS INFORMAÇÕES?

Preencha o formulário ao lado e nossa equipe entrará em contato.

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