AFINAL O QUE É PERMESSO DI SOGGIORNO?

AFINAL O QUE É PERMESSO DI SOGGIORNO?

PERMESSO DI SOGGIORNO é um documento emitido pelo governo italiano, que dá ao estrangeiro o direito à permanência / estadia legal na Itália.

Você sabia que existe mais de um tipo de PERMESSO DI SOGGIORNO e cada um tem uma exigência para emissão, uma finalidade de uso e uma validade diferente?

E por que o PERMESSO DI SOGGIORNO é necessário?

Porque ter um visto para entrar na Itália é diferente de poder permanecer no país; quem planeja fazer turismo na Itália ou realizar o processo administrativo da cidadania italiana, por exemplo, pode declarar sua entrada no país e circular pelo território italiano por 90 dias sem a necessidade de um visto.

Entretanto após 90 dias, vai precisar de um PERMESSO DI SOGGIORNO para estender sua permanência legal na Itália, a depender do motivo para essa estadia.

Para quem vai fazer ou já fez o processo de reconhecimento da CIDADANIA ITALIANA através da via administrativa, o PERMESSO DI SOGGIORNO já é um velho conhecido; pois para ficar na Itália LEGALMENTE após os 90 dias da entrada na Europa, os ítalo-brasileiros precisam solicitar o PERMESSO DI SOGGIORNO IN ATTESA CITTADINANZA, para que possam aguardar o fim do processo da cidadania italiana no país.

Além do PERMESSO para a CIDADANIA ITALIANA há ainda outras permissões de estadia, como para trabalho, para estudos ou por motivos familiares.

É sobre este último que iremos te contar mais alguns detalhes; vamos lá:

PERMESSO DI SOGGIORNO por motivo familiar; o que é?

PERMESSO DI SOGGIORNO per motivi familiari permite que um indivíduo estrangeiro residente na Itália possa morar legalmente com sua família na Itália durante um período maior que aqueles 90 dias em que não é necessário nenhum tipo visto (Acordo Schengen).

Com esse PERMESSO DI SOGGIORNO por MOTIVO FAMILIAR; os familiares estrangeiros não pertencentes à União Europeia podem permanecer na Itália com familiar residente na Itália através do REAGRUPAMENTO FAMILIAR geralmente é feito para o cônjuge não europeu do cidadão italiano após o reconhecimento da Cidadania Italiana.

Entretanto vale a pena lembrar que o residente na Itália pode solicitar na Questura (sede da polícia) o reagrupamento familiar apenas de membros de 1º grau; que seria cônjuge, filhos e pais.

Atenção; existem algumas exigências para fazer a Solicitação na Questura!

Antes de solicitar o reagrupamento familiar, é necessário comprovar para o governo italiano que a sua família terá condições e qualidade de vida no país e que todos pretendem morar com você.

Para que isso seja possível, é necessário seguir as leis vigentes no país; tais como as leis referentes ao tamanho do imóvel; na Itália as leis referentes a residência são bem rigorosas; nada de improviso ou jeitinho brasileiro funcionam na terra da pizza, na Itália eles não aceitam o famoso ditado brasileiro que diz que uma casa pode ser igual coração de mãe (sempre cabe mais um); nade três morando onde só cabe um!

Para isso todo Comune possui um funcionário que se chama GEOMETRA (uma espécie de técnico em edificações) que pode ir até o imóvel conferir as medidas dos cômodos para verificar se estão conforme as medidas da planta do imóvel cadastrada no Comune.

Assim como, também é necessário comprovar que o residente tenha renda suficiente para manter a família, então, antes de chamar todo mundo para a Itália é melhor garantir essa renda mínima exigida por lei.

 

O QUE É CARTA DI SOGGIORNO?

CARTA DI SOGGIORNO, por sua vez, também é uma permissão de estadia em solo italiano, mas é específica para estrangeiros de fora da União Europeia que sejam familiares de cidadãos italianos residentes na Itália.

Devido a nomenclatura parecida, há uma confusão sobre a CARTA DI SOGGIORNO para familiares e aquela que tinha o mesmo nome, mas que a partir de 2007 passou a ser identificada como PERMESSO DI SOGGIORNO UE per soggiornanti di lungo periodo.

CARTA DI SOGGIORNO tem duração de 5 anos e pode ser solicitada na Questura (sede da polícia) para os seguintes membros familiares:

  • O cônjuge;
  • Filhos menores de 21 anos, do cidadão italiano ou de seu cônjuge;
  • Filhos maiores de 21 anos que sejam dependentes do cidadão italiano ou do cônjuge;
  • Os pais do cidadão italiano e os pais do cônjuge;
  • Familiares de qualquer grau de parentesco e de qualquer nacionalidade, que tenham problemas graves de saúde e sejam dependentes do cidadão italiano, ou aqueles que viviam no país de origem junto com o cidadão que detém a residência principal.

 

DIFERENÇAS ENTRE CARTA DI SOGGIORNO E PERMESSO DI SOGGIORNO PER MOTIVI FAMILIARI

Em síntese a principal diferença entre as duas permissões de estadia é em relação ao familiar residente na Itália; em suma:

CARTA DI SOGGIORNO:

Refere – se à permanência de ESTRANGEIROS DE FORA DA UNIÃO EUROPEIA que sejam familiares de um CIDADÃO ITALIANO RESIDENTE NA ITÁLIA.

PERMESSO DI SOGGIORNO PER MOTIVI FAMILIARI

Sobretudo é referente à permanência DE ESTRANGEIROS DE FORA DA UNIÃO EUROPEIA que sejam familiares de OUTRO ESTRANGEIRO DA UE RESIDENTE NA ITÁLIA

Em suma; é possível que um familiar de um já residente na Itália tenha direito à permanência / estadia legal no país através do PERMESSO / CARTA DI SOGGIORNO; lembrando que você deve verificar se possui toda a documentação exigida antes de fazer a solicitação dessa permissão na Questura.

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