Todos os documentos emitidos por uma autoridade brasileira (certidão, declaração, procuração, atestados, etc.) deve ter firma reconhecida por um tabelião e ser apostilados, ou seja, toda documentação que faz parte do processo de reconhecimento da cidadania.
O apostilamento deve ser feito no país de origem que emitiu o documento, certidões brasileiras, devem ser apostiladas no Brasil.
Em relação a tradução, todos os documentos devem ser traduzidos por um tradutor juramentado de língua italiana, não deixando de fora a CNN.