QUAIS OS BENEFÍCIOS?

Para lei italiana não é necessário que o requerente ou qualquer familiar viaje para a Itália no caso do reconhecimento da Cidadania Italiana Via Judicial; você e sua família serão representados por um dos nossos advogados que são devidamente registrados na Ordem dos Advogados da Itália.

A ação não precisa ser individual, ou seja, uma família que tenha o mesmo antepassado italiano como descendente, pode ingressar com uma única Ação Judicial e dividir os custos do processo.

Atendimento personalizado nós fazemos o gerenciamento do seu processo do início ao fim; atuamos em todas as etapas que fazem parte do processo.

Tratamos tudo absolutamente dentro das leis Brasileira e Italiana, conosco certamente tudo estará sendo perfeitamente processado conforme os requisitos da lei, ou seja, o processo é extremamente limpo e transparente.

ACOMPANHE TUDO POR SMARTPHONE

A Justiça Italiana disponibilizou o Giustizia Civile, um aplicativo onde você pode ter acesso a todas as atualizações de seu caso, e tudo o que você vai precisar para acessá-lo, é o número do processo que o nosso advogado irá lhe fornecer logo após dar entrada no Tribunal Competente, o app Giustizia Civile e está disponível para iOS e Android.

VEJA O QUE ESTÃO FALANDO DO GRUPO CONSULENZA

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MAIS QUE CLIENTES, AMIGOS!
Veja o relato da família Laurente

Perguntas Frequentes

Não existe um número máximo estabelecido, mas alguns juízes podem desmembramento do processo quando ultrapassam 10 requerentes e por esse motivo, pedimos que acima dessa quantidade de requerentes, dividam em 2 ou mais grupos.

Sim, os menores serão reconhecidos italianos de forma automática.

Em geral, o Tribunal é tolerante com pequenas divergências. Claramente, tolerância não é garantia. Após a avaliação dos documentos, enviamos um parecer com as recomendações do que precisa ser retificado com base da experiência de nossa empresa, junto ao Tribunal.

São necessários apenas os documentos de divórcio de pessoas que estão pleiteando o reconhecimento da cidadania.
Divórcios de ascendentes, não são necessários, salvo se a linha de descendência for do segundo casamento ou posterior.

Todos os documentos emitidos por uma autoridade brasileira (certidão, declaração, procuração, atestados, etc.) deve ter firma reconhecida por um tabelião e ser apostilados, ou seja, toda documentação que faz parte do processo de reconhecimento da cidadania.

O apostilamento deve ser feito no país de origem que emitiu o documento, certidões brasileiras, devem ser apostiladas no Brasil.

Em relação a tradução, todos os documentos devem ser traduzidos por um tradutor juramentado de língua italiana, não deixando de fora a CNN.

Certidão Negativa de Naturalização do(a) ascendente italiano(a).

A CNN é emitida pelo Ministério da Justiça brasileiro, Departamento de Estrangeiros, Divisão de Nacionalidade e Naturalização e a mesma deve reportar todas as variações de nome e sobrenome do(a) ascendente italiano(a), com todas as eventuais variações de grafia, constantes em todas as certidões do processo, onde muitos casos, tenham sido objeto de retificação judicial.

Caso o ascendente esteja vivo, a CNN poderá ser substituída pela Carteira de Identidade para Estrangeiros (RNE – Registro Nacional de Estrangeiro).

A eventual naturalização do ascendente, não impede a transmissão da cidadania, desde que a naturalização tenha ocorrido depois do nascimento dos filhos. Nesse caso, deverá ser apresentado a Certidão Positiva de Naturalização (CPN) original, com o apostilamento.

Caso o ascendente tenha residido em diversos países além do Brasil e Itália (por exemplo, o ascendente tenha residido na Argentina antes de migrar para o Brasil), será necessário apresentar uma CNN ou CPN emitida pelas autoridades dos países nos quais eventualmente residiu.

Precisamos somente uma para cada Ação Judicial, podendo ser em nome de qualquer requerente.

Sim, mas devem ingressar na fila do Consulado para requerer a cidadania.

Os cônjuges casados após 27/04/1983, podem ingressar com o pedido de naturalização após o tempo pertinente e certificado de proficiência em italiano.

Sim.O valor cotado é referente à Petição da Ação Judicial, aos honorários advocatícios, à transcrição do nascimento, na fase executiva da transcrição no Comune, e às taxas de registro na Receita Federal italiana.

No momento da emissão da certidão de nascimento/casamento transcritas, o cliente pode decidir pagar o DHL ou a carta registrada internacional para receber o documento no Brasil.

Nosso escritório irá enviar uma procuração para cada requerente, lembrando que a mesma deverá ter a firma reconhecida do requerente e deve ser Traduzida e Apostilada.

Sim. Nosso modelo será enviado após avaliação dos documentos e a aceitação do contrato.

Para ingressar com uma Ação contra a fila (linhagem paterna), é preciso comprovar claramente que o requerente tentou se inscrever a fila do Consulado Italiano da região onde reside, orientamos o requerente a consultar o site oficial do consulado.

O princípio do direito é igual para quem entrou na fila agora ou há dois anos. Sobre o ingresso recente na fila, afirmo que ninguém pode garantir o sucesso no resultado da Ação Judicial, sendo muito importante que o cliente esteja ciente dos riscos mesmo com as diversas sentenças favoráveis nesses casos. Confirmamos nossa disponibilidade para iniciar a Ação Judicial contra as filas dos Consulados, com a responsabilidade de informar que o risco de indeferimento não depende do advogado.

Não, o valor das custas para a Busca Presencial desse documento deverá ser cotado a parte; favor solicitar via e-mail a cotação para a emissão da Certidão Italiana.

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